Atuamos neste ramo de prestações de serviços nos últimos 15 anos, devolvendo aos nossos clientes, valores que já consideravam perdidos, de difícil recuperação, ou que no decorrer do lapso temporal haviam se tornado desconhecidos.
Tais situações tem origem nos vários depósitos compulsoriamente efetuados pelas pessoas jurídicas, em instituições financeiras públicas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A), no correr das suas operações ou atos processuais. Passíveis de recuperação, destaca-se os seguintes depósitos:
(a) Depósitos Recursais: necessários na Justiça do Trabalho servindo como preparo obrigatório para a interposição de recursos;
(b) Depósitos Judiciais: estes depósitos podem se apresentar de diversas formas, como na garantia de juízo para Embargos à Execução, bloqueios de contas realizados através do convênio denominado BACEN/JUD, ou até mesmo o efetivo pagamento da execução de processos; e
(c) Depósitos de FGTS: os relativos aos empregados não optantes pelo regime do FGTS, quando de sua instituição pela Lei nº 5.107, de 13.09.1966, até a promulgação da Constituição Federal de 1988 que tornou obrigatório o regime do FGTS.